MP recomenda que municípios em situação de emergência evitem eventos
O documento é assinado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterres, do procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, do procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, e da procuradora da República, Caroline Maciel da Costa, e tem o objetivo de preservação do dinheiro público.
Os procuradores entendem que alguns municípios, apesar de se
encontrarem em situação de emergência, vêm empregando verbas públicas na
contratação de bandas e realização de festas em geral, o que se mostra
incompatível com a grave situação de estiagem enfrentada.
A medida tomada ontem orienta as prefeituras a não contratarem artistas, serviços de buffets e montagem de estruturas para eventos, sob pena de adoção de providências cabíveis a cargo de cada uma das instituições que subscrevem a Recomendação.
A recomendação soma-se a uma série de ações desencadeadas com o intuito de preservar os recursos públicos num ano com previsão de grandes dificuldades, geradas pela estiagem.
Na última terça-feira, prefeitos de 13 cidades do Alto Oeste se anteciparam e cancelaram as programações de festejos juninos previstas para este ano. Algumas cidades inclusas na lista mantêm a tradição de realizar tais eventos por várias décadas de forma ininterrupta.
A medida tomada ontem orienta as prefeituras a não contratarem artistas, serviços de buffets e montagem de estruturas para eventos, sob pena de adoção de providências cabíveis a cargo de cada uma das instituições que subscrevem a Recomendação.
A recomendação soma-se a uma série de ações desencadeadas com o intuito de preservar os recursos públicos num ano com previsão de grandes dificuldades, geradas pela estiagem.
Na última terça-feira, prefeitos de 13 cidades do Alto Oeste se anteciparam e cancelaram as programações de festejos juninos previstas para este ano. Algumas cidades inclusas na lista mantêm a tradição de realizar tais eventos por várias décadas de forma ininterrupta.
Segundo o documento expedido pelos procuradores, o gestor que
porventura não acatar a recomendação da Procuradoria-Geral do Ministério
Público,.será acionado no Tribunal de Contas.
Os Órgãos de Controle ainda podem solicitar a sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos. Além de pedir a suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa, e outras sanções.
A exceção fica para o uso de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, quando sua destinação estiver especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município.
O documento alerta ainda que a hipótese não se aplica o art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, por não se tratar de bem necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.
Em tal caso, a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do processo licitatório - inclusive notas fiscais pertinentes -, deve ser encaminhada ao Ministério Público Federal no prazo de 30 dias após a realização da festa ou evento.
Os Órgãos de Controle ainda podem solicitar a sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos. Além de pedir a suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa, e outras sanções.
A exceção fica para o uso de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, quando sua destinação estiver especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município.
O documento alerta ainda que a hipótese não se aplica o art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, por não se tratar de bem necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.
Em tal caso, a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do processo licitatório - inclusive notas fiscais pertinentes -, deve ser encaminhada ao Ministério Público Federal no prazo de 30 dias após a realização da festa ou evento.