Medida cautelar contra gastos públicos em São João de Assú é julgada prejudicada
- Publicado por Robson Pires - Em Notas - 26 jun 2012 - 11:02 -
Notificado, Ivan Júnior apresentou defesa preliminar, na qual alegou que
o Município teve a situação de emergência decretada à revelia da
municipalidade e que Assú não sofre estiagem. Defendeu a relevância dos
festejos juninos, os quais remontam à centenária emancipação política e
festejam o Padroeiro da Cidade, São João Batista, por se tratar de
festividade incorporada à cultura popular e incrementadora da atividade
turística, reconhecida pelo Ministério do Turismo.
Disse ainda haver observado a Lei nº 8.666/93 nos procedimentos para
contratação de prestadores de serviços para o São João 2012. Ao final,
Ivan Lopes Júnior pediu o indeferimento da medida cautelar sugerida pelo
Corpo Instrutivo, sua improcedência e arquivamento.
No seu voto, o conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes
manifestou-se pela perda do objeto da medida cautelar, dado que uma
diligência requerida pelo Ministério Público de Contas e indeferida pelo
relator, que a entendeu dispensável, retardou a tramitação do feito,
fazendo com que o processo somente estivesse apto a julgamento quando
consumada mais da metade da referida festa e respectivas apresentações
artísticas.
“Importa registrar que os documentos sobre os quais o Ilustre Procurador
requereu manifestação técnica do Corpo Instrutivo desta Corte nada mais
são que a comprovação de patrocínio de R$ 10.000,00 do Banco do
Nordeste do Brasil e o convênio com o Ministério do Turismo, este no
valor de R$ 222.800,00, além das cópias integrais dos procedimentos
licitatórios já mencionados na Informação Seletiva e Prioritária nº
012/2012 – DAM/TCE e cujos avisos de adjudicação e homologação e resumos
dos contratos já haviam sido trazidos ao processo pelo próprio Corpo
Técnico”.
Contudo, Thompson registrou que, ao final da instrução processual, serão
analisadas a proporcionalidade e a economicidade das despesas públicas
realizadas pelo Município do Assú para efetivação do evento de São João,
ou qualquer outra irregularidade eventualmente detectada no curso dessa
instrução.