Empresário acusado de fumar em avião ganha liberdade provisória
O alvará de Soltura foi expedido pelo Juiz Federal da 14ª Vara SJ/RN.
Na decisão que concedeu a liberdade provisória, o acusado fica
obrigado a: Acompanhar todos os atos processuais e atender aos
chamamentos judiciais; Comparecer trimestralmente no Juízo de Brasília,
até o dia 5 do mês, para informar e justificar suas atividades
profissionais; Não ingerir bebidas alcoólicas em aeroportos e voos
regulares.
O empresário do ramo de alimentos, natalense, 37 anos, residente no
Distrito Federal, foi acusado de ter fumado escondido no banheiro e
exposto ao perigo, passageiros e tripulantes de um voo comercial,
procedente de Brasília.