MP recomenda que municípios em situação de emergência evitem eventos
O
Ministério Público publicou recomendação no sentido de que os 139
municípios do Rio Grande do Norte que decretaram Estado de Emergência,
entre os quais Mossoró, não realizem despesas com eventos festivos.
O documento é assinado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterres, do procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, do procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, e da procuradora da República, Caroline Maciel da Costa, e tem o objetivo de preservação do dinheiro público.
Município que descumprir recomendação poderá ter corte de contas e sustação de contratos
O documento é assinado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterres, do procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, do procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, e da procuradora da República, Caroline Maciel da Costa, e tem o objetivo de preservação do dinheiro público.
Os procuradores entendem que alguns municípios, apesar de se
encontrarem em situação de emergência, vêm empregando verbas públicas na
contratação de bandas e realização de festas em geral, o que se mostra
incompatível com a grave situação de estiagem enfrentada.
A medida tomada ontem orienta as prefeituras a não contratarem artistas, serviços de buffets e montagem de estruturas para eventos, sob pena de adoção de providências cabíveis a cargo de cada uma das instituições que subscrevem a Recomendação.
A recomendação soma-se a uma série de ações desencadeadas com o intuito de preservar os recursos públicos num ano com previsão de grandes dificuldades, geradas pela estiagem.
Na última terça-feira, prefeitos de 13 cidades do Alto Oeste se anteciparam e cancelaram as programações de festejos juninos previstas para este ano. Algumas cidades inclusas na lista mantêm a tradição de realizar tais eventos por várias décadas de forma ininterrupta.
A medida tomada ontem orienta as prefeituras a não contratarem artistas, serviços de buffets e montagem de estruturas para eventos, sob pena de adoção de providências cabíveis a cargo de cada uma das instituições que subscrevem a Recomendação.
A recomendação soma-se a uma série de ações desencadeadas com o intuito de preservar os recursos públicos num ano com previsão de grandes dificuldades, geradas pela estiagem.
Na última terça-feira, prefeitos de 13 cidades do Alto Oeste se anteciparam e cancelaram as programações de festejos juninos previstas para este ano. Algumas cidades inclusas na lista mantêm a tradição de realizar tais eventos por várias décadas de forma ininterrupta.
Segundo o documento expedido pelos procuradores, o gestor que
porventura não acatar a recomendação da Procuradoria-Geral do Ministério
Público,.será acionado no Tribunal de Contas.
Os Órgãos de Controle ainda podem solicitar a sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos. Além de pedir a suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa, e outras sanções.
A exceção fica para o uso de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, quando sua destinação estiver especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município.
O documento alerta ainda que a hipótese não se aplica o art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, por não se tratar de bem necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.
Em tal caso, a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do processo licitatório - inclusive notas fiscais pertinentes -, deve ser encaminhada ao Ministério Público Federal no prazo de 30 dias após a realização da festa ou evento.
Os Órgãos de Controle ainda podem solicitar a sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos. Além de pedir a suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa, e outras sanções.
A exceção fica para o uso de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, quando sua destinação estiver especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município.
O documento alerta ainda que a hipótese não se aplica o art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, por não se tratar de bem necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.
Em tal caso, a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do processo licitatório - inclusive notas fiscais pertinentes -, deve ser encaminhada ao Ministério Público Federal no prazo de 30 dias após a realização da festa ou evento.